1ª Antologia Poética da Academia Vianense de Letras Patrona Anica Ramos-Acadêmico Homenageado: Escritor Carlos Gaspar

1ª Antologia Poética da Academia Vianense de Letras Patrona Anica Ramos

Acadêmico Homenageado: Escritor Carlos Gaspar

Viana é a quarta cidade mais antiga do Estado do Maranhão e teve sua origem na aldeia Guajajara de Maracu. Seu povoamento se iniciou em 1683, às margens do Lago Maracu, sendo, em 8 de julho de 1757, elevada à categoria de Vila, a “Vila de Viana”, em homenagem à cidade portuguesa de Viana do Castelo. A Vila alcançou o status de cidade na data de 1855, através da Lei Provincial nº 377, datada de 30 de junho.

Viana, assim como São Luís, Alcântara, Carolina e Caxias, possui patrimônio histórico tombado pelo Estado, através do Decreto Estadual nº 10.899, de 17 de outubro de 1988. Na cultura, o município possui uma tradição rica e marcante na história do Maranhão, com destaque para inúmeras personalidades ilustres.

O turismo também é um atrativo da cidade, uma vez que Viana possui uma paisagem única que contempla planície de campos, espelhos de água cristalinas de lagos, enseadas, rios, igarapés, além de morros, ilhas e ilhotas.

Desse modo, a Antologia Literária da AVL, projeto literário da Academia Vianense de Letras Patrona Anica Ramos, sob a organização da Presidente Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro e do acadêmico Joaquim de Oliveira Gomes, com tema livre sobre a cidade de Viana.

REGULAMENTO

DO TEMA

Art. 1º – A Academia Vianense de Letras Patrona Anica Ramos, por meio deste edital, abre inscrições para a publicação de sua 1ª Antologia Poética. Acadêmico homenageado: Escritor Carlos Gaspar.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º – Podem participar do Concurso, acadêmicos, titulares e correspondentes, inclusive, os da Academia Vianense de Letras Juvenil – AVLJ, bem como o público em geral, de quaisquer regiões do país.

Art. 3º – As inscrições podem ser feitas pelo e-mail: antologiapoeticaavl@gmail.com, no período de 26 de março a 26 de abril.

Art. 4º – Cada participante poderá inscrever quantos trabalhos quiser, porém, a comissão indicada pela diretoria da Academia Vianense de Letras Patrona Anica Ramos fará uma seleção prévia, no máximo 03 (três) produções, de cada autor, serão selecionadas, conforme a qualidade literária dos textos. As produções devem ser inéditas, ou seja, ainda não terem sido publicadas em livro impresso, respeitando as leis vigentes no país, quanto aos direitos autorais, no âmbito das responsabilidades, civil e criminal.

I – As categorias ou gêneros literários são livres, não devendo ultrapassar 3(três) laudas cada texto.

II – A inscrição deve conter a(s) obra(s), o formulário de inscrição e uma foto 3X4.

§ 1º Os textos e o formulário de inscrição, devem ser enviados, via internet, para o endereço constante no Art. 3º deste regulamento.

§ 2º O formulário de inscrição deverá estar devidamente preenchido com nome, endereço residencial completo, CPF, telefone, e-mail e título(s), síntese biográfica do(s) autor(es), contendo até 10 linhas.

III – Os textos devem ser digitados em editor de texto eletrônico (Word),
Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1.5;

IV – Ao se inscreverem, os candidatos aceitarão, automaticamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

DA PUBLICAÇÃO

Art. 5º Será solicitado do participante selecionado, colaboração para publicação da Antologia, caso a publicação não seja contemplada por leis de fomento à cultura. Neste caso, será cotizada a Antologia.

Parágrafo único – Cada participante receberá, respectivamente, cinco exemplares da Antologia. No caso do interesse de mais exemplares, o participante entrará em contato com os organizadores para acerto individual.

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 6º – A Comissão Julgadora será escolhida pela Diretoria da Academia Vianense de Letras Patrona Anica Ramos e será composta por 03 (três) membros efetivos da AVL e 02 (dois) membros correspondentes, com amplo conhecimento e experiência em Literatura.

Parágrafo único – A Comissão Julgadora terá autonomia para o julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade e da qualidade literária.

DO RESULTADO

Art. 7º – O lançamento da Antologia ocorrerá na 3ª Festa de Literatura e Artes de Viana – FLAV, edição 2024.

DO PAGAMENTO DA COLABORAÇÃO E REMESSA DOS LIVROS

Art. 8º – Os exemplares da 1ª Antologia Poética serão entregues na data do lançamento, ocasião em que todos serão informados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora.

Art. 10º – A Academia Vianense de Letras Patrona Anica Ramos detém todos os direitos de publicação e distribuição da obra.

Art. 11º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto a qualidade dos textos selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida restrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento.

Viana/MA, 25 de março de 2024.

Presidente da Academia Vianense de Letras

FICHA DE INSCRIÇÃO