Troféu Professora Edith Nair Furtado da Silva

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academia vianense de letras – avl

troféu professora edith nair furtado da silva

regulamento

 

1. ORGANIZADORA. O Troféu Professora Edith Nair Furtado da Silva é uma iniciativa da Academia Vianense de Letras – AVL (Organizadora), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Viana – SEMED.

2. PRÊMIO. O presente prêmio é anual e tem caráter cultural/educacional, sem qualquer modalidade de sorteio, e visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores das redes federal, estadual, municipal e particular de ensino do município de Viana – MA.

3. PARTICIPAÇÃO. Poderão se inscrever educadores que desenvolveram seus trabalhos em turmas regulares na rede pública e/ou privada, podendo ser urbanas ou rurais. Será permitida somente a inscrição de um trabalho por educador.

3.1. De professores: de Educação Infantil, de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental (incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA), nas seguintes disciplinas: Alfabetização, Língua Portuguesa, Educação Física, História, Arte, Língua Estrangeira, Ciências, Matemática e Geografia e de 1º ao 3º ano do Ensino Médio nas seguintes disciplinas: Matemática, Língua Portuguesa, História, Geografia, Física, Química e Biologia (incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA).

4. PRAZO DE INSCRIÇÃO. O período de inscrições será entre os dias 01 de agosto de 2017 a 02 de março de 2018, respeitando o limite de horário das 23h59 (horário de Brasília-DF).

4.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet pelo site da AVL (www.avlma.com.br). Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição fornecendo os seguintes dados necessários para sua identificação pessoal e profissional: nome completo, endereço residencial completo, telefone de contato, RG, e-mail, nome da escola, endereço completo da escola, segmento em que o trabalho foi desenvolvido, disciplina que leciona e anexar o relato do trabalho realizado. O conteúdo do trabalho e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.

4.1.1. Antes de realizar a sua inscrição, os participantes deverão ler este Regulamento, disponível no site da AVL (www.avlma.com.br), e aceitar todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos da Cláusula 3.Participação, e garantindo que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras.

4.2. As inscrições estão abertas para experiências escolares que possam ser comprovadas (por meio de produções de alunos, registros de classe, etc.) e que tenham sido realizadas no ano letivo de 2016 ou estejam em curso e finalizem no final do 1º semestre de 2017, o que deverá ser devidamente comprovado.

4.2.1. A participação é pessoal e intransferível. A Organizadora desclassificará aquele que se utilizar de inscrições múltiplas ou quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento.

4.3. O trabalho, mesmo que desenvolvido em grupo, deve ser inscrito em nome de apenas um (a) educador(a), e devem ser mencionados, no relato, os demais autores que devem estar cientes da inscrição e do presente Regulamento, de modo a isentar a Organizadora de qualquer responsabilidade.

5. TRABALHO. O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12 (doze), espaço simples, em no máximo 06 (seis) páginas com numeração, conter nome completo do educador e título do trabalho no cabeçalho, ser encaminhado por e-mail para contato@avlma.com.br em formato .doc ou .pdf, e ter tamanho máximo de 100Kb.

5.1. O trabalho desenvolvido pelo educador deverá relatar uma experiência educativa e conter:

  • Justificativa;

  • Objetivos;

  • Conteúdos Curriculares;

  • Metodologia;

  • Adequação das propostas caso haja alunos com Necessidades Educacionais Especiais;

  • Avaliação do processo de aprendizagem dos alunos.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO. A seleção dos finalistas será realizada por meio da análise dos trabalhos enviados durante o período de inscrições. Os trabalhos serão analisados por uma Comissão Julgadora, composta por membros indicados pela Organizadora, que selecionará os trabalhos conforme critérios apontados nos itens 5.1. e da cláusula 5. Trabalho, selecionando: 10 (dez) trabalhos finalistas e 01 (um) trabalho vencedor dentre os 10 finalistas.

6.1. Serão divulgados no site da AVL (www.avlma.com.br), no mês de abril de 2018, os 10 (dez) trabalhos finalistas.

6.2. Os 10 (dez) finalistas serão convidados a participar da Sessão Solene da Academia Vianense de Letras – AVL, na qual será divulgado o nome do educador vencedor do Troféu Professora Edith Nair Furtado da Silva.

7. Vencedores: Os dez finalistas receberão diploma de participação. O vencedor receberá diploma de 1º lugar no Troféu Professora Edith Nair Furtado da Silva, o Troféu e o valor de R$ 1.000,00 em dinheiro (um mil reais).

8. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente. Respondendo, cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas.

8.1. Os materiais que forem encaminhados por solicitação da Organizadora durante o processo de seleção não serão devolvidos.

8.2. Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os trabalhos encaminhados. E, desde logo, cedem e transferem para a Organizadora, sem quaisquer ônus para esta e, em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado, incluindo sem se limitar a editar, publicar e reproduzir qualquer informação dos trabalhos enviados e divulgá-la por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, respeitando sempre os direitos dos autores dos trabalhos.

8.3. A autenticidade dos trabalhos enviados pelos participantes será avaliada pela Comissão Julgadora, sendo desclassificados os trabalhos que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

8.4. Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, mesmo que por omissão, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.

8.5. Ao participar do Troféu Professora Edith Nair Furtado da Silva, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão, automaticamente, cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, existentes ou que possam ser inventados, por todo prazo de proteção legal e sem limite de território, com exclusividade.

8.6. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora.

8.7. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Troféu Professora Edith Nair Furtado da Silva, serão submetidos à Comissão Julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.


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