Lei Maria da Penha é tema de debate no Dia Internacional da Mulher em Viana

No dia 08 de março, próximo passado, às 9:00h, a Academia Vianense de Letras, por sua Presidente, marcou presença nas comemorações do Dia Internacional da Mulher, proferindo a palestra “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher” a convite da Secretaria Municipal de Ação Social – Coordenação da Mulher.


A Presidente Fátima Travassos abordou a Lei nº 11.340/2006, conhecida Lei Maria da Penha, e tratou dos aspectos históricos da motivação da lei especial de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ressaltando que a data 08 de março foi escolhida tendo em vista o fato histórico ocorrido na Cidade de Nova York, em 1857, quando foi realizada a  primeira greve de mulheres, em uma fábrica de tecidos. As tecelãs reivindicavam tratamento digno (sofriam violência sexual e física), redução da carga horária diária para 10 horas (a carga horária era de 16 horas) e salários iguais aos dos homens que exerciam o mesmo cargo (ganhavam um terço do salário dos homens).
Mencionou os direitos das mulheres estabelecidos pela ONU: direito à vida; direito à liberdade e à segurança pessoal; direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; direito à liberdade de pensamento; direito à informação e à educação; direito à privacidade; direito à saúde e à proteção desta; direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família; direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; direito aos benefícios do progresso científico; direito à liberdade de reunião e participação política; direito a não ser submetida a torturas e maus-tratos.
Ressaltou ainda que a Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Destacou os diversos tipos de violência: física, emocional ou psicológica, sexual, patrimonial e moral, que acontecem no âmbito da unidade doméstica, da família e em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Lembrando que as relações pessoais independem de orientação sexual.
Falou sobre as medidas protetivas de urgência estabelecidas na Lei Maria da Penha, que podem ser solicitadas por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, podendo ser determinado o afastamento do lar, a proibição de contato com a ofendida, bem como medidas que asseguram a proteção da ofendida, como por exemplo, encaminhá-la junto com seus dependentes a programa oficial de proteção e determinar a recondução da vítima ao seu domicílio.
Teceu considerações a respeito das principais inovações da lei: tipificou como crime e definiu a violência doméstica e familiar contra a mulher; determinou que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz; proibiu as penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas); retirou dos juizados especiais criminais (Lei n. 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher; alterou a lei de execuções penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação; determinou a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger as questões de família decorrentes da violência contra a mulher; e caso a violência doméstica seja cometida contra mulher com deficiência, a pena será aumentada em um terço.
Indicou os meios de denunciar a violência doméstica: Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180); Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Viana/MA; Coordenação Municipal da Mulher de Viana/MA; Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), constituindo a rede protetiva dos direitos da mulher, num sistema integrado formado por organizações sociais e órgãos públicos como a Defensoria Pública e Ministério Público.
Por último, discorreu sobre a Lei n. 13.104/2015, que tipificou o crime de FEMINICÍDIO, referente a assassinatos de mulheres no país. A mudança na penalização dos assassinatos femininos para homicídio qualificado determinou penalidades mais duras e inafiançáveis aos casos que envolverem violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher e incluiu o assassinato de mulheres na lista de crimes hediondos (Lei n 8.072/1990).
Informou que o Brasil ocupa o 5º lugar, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Federação Russa em número de casos de assassinato de mulheres. Maiores vítimas são negras. O Brasil mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. Dados do Mapa da Violência 2015, a taxa de assassinato de mulheres negras aumentou 54% em dez anos, passando de 1.864 (em 2003) para 2.875 (2013). O número de crimes contra mulheres brancas, em compensação, caiu 10% no mesmo período, de 1.747 para 1.576.
A palestra foi prestigiada pela Vice-Prefeita Lucimar Gonçalves, pela Secretária de Ação Social Rivalgênia Gonçalves, pelos vereadores Nadson Muniz Araújo, Lucielma Costa Silva e Batista Luzardo Pinheiro Barros Segundo, as Coordenadoras da Mulher, Sra. Elivânia Muniz e do CREAS, Sra. Valdinete Souza Duarte, , profissionais da saúde que prestaram atendimento no local, bem como de representantes de organizações da sociedade civil.

 Fátima Travassos, a Vice-Prefeita Lucimar Gonçalves e a Coordenadora do CREAS Valdinete Duarte