O MOCOROCA É NOSSO (1)

 

Viana enfrenta, há muito tempo, o problema da indefinição  de seus limites territoriais com os municípios vizinhos, antigos e novos. Muitas dúvidas pairam e precisam ser urgentemente dirimidas.

Os povoados remanescentes de quilombos, como Mocambo, Carro Quebrado e Santo Inácio, por exemplo, cujas importâncias históricas foram realçadas com a reedição pela Academia Vianense de Letras do livro da pesquisadora e historiadora Mundinha Araújo, Insurreição de Escravos em Viana – 1867, ainda pertencem a Viana ou passaram a integrar o novo Município de Pedro do Rosário? E o belo morro do Mocoroca, a quem pertence?

Infelizmente, há um desconhecimento geral não só por parte da população, mas, principalmente, de autoridades e de políticos com referência aos limites territoriais entre os diversos municípios maranhenses. Algumas diretrizes jurídicas devem ser, de princípio, estabelecidas, segundo informações colhidas junto à Assembleia Legislativa do Maranhão:

1º – a legislação ainda em vigor, sobre o assunto é a Lei nº 269, de 31.12.1948, publicada no Diário Oficial de 26.2.1919 e os limites por ela determinados somente foram modificados pela criação de novos municípios;

2º – continua inalterada a Lei nº 6.190, de 10.11.1994, publicada no Diário Oficial dessa data, que criou o Município de Pedro do Rosário.

Em relação a Viana, portanto, persistem os limites então definidos e não alterados, referentes a Anajatuba, Arari, Cajari, Penalva e Vitória do Mearim. Com o Município de Cajari, a citada lei assim determina o limite:

“começa na foz do Igarapé João Lopes, à margem direita do rio Pindaré; segue pelo veio deste rio à montante até a barra do rio Maracu à sua margem direita; continua pelo curso deste rio à montante até o lugar Canivete que inclui para Cajari à sua margem direita; daí por um alinhamento reto ao morro denominado Mocoroca; segue pela encosta sul e sudoeste deste morro e daí por um alinhamento reto à foz do Igarapé Cajan, à margem sul do lago de Viana.”

O que nos leva a concluir que o morro do Mocoroca, definitivamente, pertence a Viana. Somente pertenceria a Cajari, se o marco divisório fosse, como se acreditava, a linha final do lago de Viana que margeia a ilha da Mocoroca.

E os povoados usurpados por Pedro do Rosário? A lei que criou o município determina, taxativamente, em seu artigo 1º:

“Fica criado o Município de Pedro do Rosário, com sede no Povoado Pedro do Rosário, a ser desmembrado do município de Pinheiro, subordinado à comarca de Pinheiro”

Algumas denúncias atribuem aos pesquisadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a culpa pelos lapsos e equívocos cometidos nas demarcações dos limites territoriais. Segundo consta, tais pesquisadores estariam determinando limites por conta própria, de acordo com seu entender, ignorando ou talvez interpretando de maneira errônea o que de fato determina a legislação vigente.

Com tantas descabidas incertezas, propomos que a Prefeitura Municipal de Viana promova um encontro com a participação de representantes de todos os órgãos (estaduais e federais) responsáveis pela definição e manutenção dos limites do Município.

Dissipadas definitivamente as dúvidas, como coroamento das festividades dos 250 anos de Viana, a própria Prefeitura poderia providenciar a colocação de marcos divisórios em cada rumo, a fim de que todos os povoados tivessem certeza quanto ao município a que pertencem.

Por João Mendonça Cordeiro (matéria publicada no Renascer Vianense, edição nº 18)