REGULAMENTO I CONCURSO LITERÁRIO DA AVL

ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS – AVL

I CONCURSO LITERÁRIO DA AVL


Promoção

Academia Vianense de Letras – AVL

Coordenação

Joaquim de Oliveira Gomes

0bjetivos:

– Selecionar os membros da Academia Vianense de Letras Juvenil – AVLJ;

– Incentivar a atividade de leitura, crítica e produção de textos literários;

– Descobrir novos talentos das artes, ciências e letras.

CRONOGRAMA

– Divulgação do Concurso no Site da AVL: a partir do mês de Agosto de 2017.

– Prazo-limite para recebimento das crônicas: 15 de novembro de 2017.

– Entrega das crônicas para a Comissão Julgadora do Concurso: 30 de novembro de 2017.

– Fase de seleção das crônicas inscritas: de Dezembro /2017 a Fevereiro/2018.

– Divulgação dos resultados do concurso: 19 de março de 2018.

– Posse dos Membros na AVLJ: dia 26 de maio de 2018, em Sessão Solene.

 

REGULAMENTO DO CONCURSO

1 – DOS OBJETIVOS

O I CONCURSO LITERÁRIO DA AVL, promovido pela ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS – AVL, tem como objetivos selecionar os membros que formarão a ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVJL, além de promover o incentivo à leitura, à produção intelectual e à descoberta de novos talentos.

2 – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas a partir da divulgação deste concurso, no site da AVL, e se estenderão até 15 de novembro de 2017, data de postagem da inscrição na Agência de Correios e Telégrafos.

A participação no I Concurso Literário da AVL será exclusiva de alunos que se encontram devidamente matriculados na rede de ensino do município de Viana, que tenham a idade mínima de 15 anos e máxima de 25 anos.

3 – GÊNERO DO CONCURSO

O Concurso exigirá a apresentação de uma “crônica literária”, com, no mínimo, duas laudas, versando sobre os “260 ANOS DE FUNDAÇÃO DA CIDADE DE VIANA – MA”.

4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO

Os trabalhos deverão ser apresentados em Fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento entre linhas 1,5, Margens Superior e Inferior 3,0, Margens Direita e Esquerda 2,5, em papel Chamex A4, na cor branca.

5 – PARA O ENVIO DO TRABALHO

Os trabalhos deverão ser enviados em dois envelopes pardos, lacrados, constando na parte externa apenas o Pseudônimo do Candidato e a inscrição no I Concurso Literário da AVL., da seguinte forma:

Primeiro Envelope Pardo Grande

Destinatário

I CONCURSO LITERÁRIO DA AVL

Rua Pindaré, 2, Edifício Saquarema, Apt° 301 – Ponta do Farol –

CEP: 65.075-837 – São Luís – Ma.

A/C Prof. Joaquim Gomes

Remetente

Utilizar o Pseudônimo Adotado e o Endereço do Remetente

(Neste Envelope serão colocadas as três vias da Crônica e o Envelope Pequeno)

 

Segundo Envelope Pardo Pequeno

Identificar com o Pseudônimo Adotado

Colocar a Cópia de Identidade, endereço, e-mail e telefone para contato

ATENÇÃO – Este Envelope deve ser lacrado.

6 – DA COMISSÃO

A AVL fará uma parceria com a Academia Maranhense de Letras, a Universidade Federal do Maranhão e a Faculdade Pitágoras do Maranhão, solicitando a indicação de um professor da área de Letras para formar a Comissão Julgadora, que será presidida pelo membro representante da Faculdade Pitágoras do Maranhão, a quem caberá a condução dos trabalhos, elaboração dos critérios técnicos, expedição do resultado e outras atividades inerentes ao trabalho. A AVL certificará os professores pelo trabalho realizado.

7 – DO JULGAMENTO

O julgamento dos trabalhos será realizado pela Comissão Julgadora, composta por três membros especialistas em literatura, conforme item 6.

A Comissão Julgadora deverá apresentar o resultado do Concurso à Comissão Organizadora até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Do resultado não cabe recurso. O candidato não terá acesso às Atas de Julgamento.

8 – DO MATERIAL DEPOSITADO

A crônica inscrita não será devolvida, bem como os direitos autorais passarão à AVL para utilização em material de publicidade, impressão gráfica e outros, pois a inscrição no Concurso já se configura como renúncia aos direitos autorais previstos em lei.

9 – DA POSSE

Os candidatos vencedores do I Concurso Literário da AVL serão empossados na Academia Vianense de Letras Juvenil – AVLJ, no dia 26.05.2017, em Sessão Solene.

10 – DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

O candidato inscrito tem pleno conhecimento dos itens aludidos e concorda com os termos deste Regulamento.

11 – OUTROS

Os casos omissos neste regulamento serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora e a AVL, promotora do concurso.

VIANA, _____ DE ______________ 2017.

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA

PRESIDENTE: Joaquim de Oliveira Gomes

SECRETÁRIO: José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior

APOIO: Aldir Penha Costa Ferreira, Geraldo Pereira Costa, Luiz Antônio de Jesus Morais e Maria Vitória dos Santos.

 

Visto:

Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro

Presidente da AVL