ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS

 ESTATUTO

Art. 1°. A Academia Vianense de Letras, com sigla AVL, fundada em 04 de maio de 2002, com sede e foro na cidade de Viana, Estado do Maranhão, tem por fim a defesa e o desenvolvimento cultural, notadamente da literatura, na cidade de Viana e na Baixada Maranhense, regendo-se por este Estatuto e pelas normas de seu Regimento Interno.

Art. 2°. A Academia Vianense de Letras compor-se-á de quarenta membros efetivos, também chamados acadêmicos, titulares das respectivas cadeiras.

Parágrafo Único: A AVL admitirá também sócios beneméritos, honorários e correspondentes.

Art. 3°. É condição de elegibilidade do acadêmico a naturalidade vianense e que tenha prestado relevante atividade cultural, principalmente na literatura, na cidade de Viana ou no Estado do Maranhão.

Parágrafo único: Excepcionalmente pode-se admitir membro não vianense, desde que mantenha residência ou tenha residido em Viana e com a cidade mantenha laços de afetividade e desenvolvido atividades culturais, em benefício da população.

Art. 4º. A Academia Vianense de Letras será administrada por uma Diretoria, eleita em Assembleia Geral, por escrutínio secreto ou, em havendo apenas uma chapa registrada, por aclamação, e terá a composição seguinte: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. (Alteração aprovada em Assembleia Geral de 08/11/2016)

§ 1°. O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida a reeleição.

§ 2°. Caberá ao presidente representar a Academia, ativa e passivamente, em juízo e em suas relações com terceiros, e assinar, em conjunto com o tesoureiro, os documentos financeiros.

§ 3°. As atribuições dos demais membros da Diretoria serão definidas no Regimento Interno.

§ 4°. A diretoria delibera com a presença de, no mínimo, três membros.

Art. 5°. Além da Diretoria, haverá um Conselho Fiscal, eleito nas mesmas condições previstas no art. 4°, e composto de três titulares com um presidente, escolhido por seus pares. Poderá haver também Comissões, Departamentos e o mais que for necessário para o bom cumprimento da finalidade da Academia.

Art. 6°. A Academia poderá aceitar auxílios e doações oficiais e particulares, bem como encargos que visem o desenvolvimento da região.

Art. 7°. O patrimônio da Academia Vianense de Letras constituir-se-á de doações e quaisquer outros auxílios, sendo-lhe facultado impor, permanente ou temporariamente, segundo suas necessidades, para sua manutenção, uma contribuição mensal ou anual de seus titulares.

Art. 8°. Na hipótese de extinção da AVL, o que somente poderá ocorrer se, de todo, não for possível a manutenção de seus objetivos, o patrimônio será transferido para a Biblioteca Pública do Município.

Art. 9º. O Estatuto da Academia Vianense de Letras poderá ser alterado mediante proposta fundamentada, por escrito, de, pelo menos, dez (10) de seus titulares, e aprovação, em primeira convocação, por maioria absoluta, em Assembleia Geral, e em segunda convocação, com intervalo de uma hora, por maioria simples. (Alteração aprovada em Assembleia Geral de 08/11/2016)

Art. 10. Os casos omissos neste Estatuto serão decididos nos termos regimentais.

Art. 11. O mandato da atual Diretoria, bem como do atual Conselho Fiscal, encerra-se no dia 27 de janeiro de 2017, tomando posse, em seguida, a nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal eleitos para o biênio 2017 a 2019. (Alteração aprovada em Assembleia Geral de 08/11/2016)

Art. 12. O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, que será registrado na forma da lei, revogando-se as disposições em contrário.

Viana, 4 de maio de 2002.


  • · O presente estatuto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 23 de maio de 2002, com redação alterada em Assembleia Geral datada de 08/11/2016.
  • · A Academia Vianense de Letras foi considerada de utilidade pública pela Lei Municipal N° 148/03 de 19 de novembro de 2002.
  • · Registrado no Cartório do 2º Ofício, no Livro A5, às fls. 59v, sob o Registro de nº 374, na data de 04/06/2002.