ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º – As atividades culturais e artísticas desenvolvidas pela ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ terão amparo nas normas deste Regimento e nas disposições estatutárias aplicáveis, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações.

Art. 2º – Este Regimento definirá dentre outros dispositivos:

I – As normas de funcionamento da AVLJ;

II – As infrações e sanções disciplinares, bem como sua forma de apuração e aplicação;

III – As normas do processo de ingresso;

IV – A organização dos trabalhos.

Art. 3º – Todos os membros filiados à ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ deverão ter acesso ao Estatuto e ao Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4º – O objetivo do Regimento da ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ é direcionar as suas atividades artísticas e culturais:

I – congregar intelectuais das áreas literárias e artísticas culturais, compreendendo poetas, escritores, historiadores, prosadores, ensaístas, educadores, artistas plásticos e compositores, jornalistas, todos de comprovada competência e ilibada conduta moral e profissional;

II – difundir a cultura no Estado do Maranhão e, especificamente, no município de Viana, em todos os níveis, incentivando a criatividade literária, visando o aprimoramento cultural de estudantes do ensino fundamental através das Oficinas de Criação Literária;

III – promover eventos de natureza sociocultural, concursos literários em estreita colaboração com as autoridades da cultura do Estado do Maranhão, de Viana e do Governo Federal, zelando pela cultura local;

IV – manter intercâmbio, por meio de convênios, com instituições educacionais e culturais brasileiras e internacionais, por intermédio da AVL;

V – exercer toda e qualquer outra atividade que possa contribuir para melhorar e promover a cultura Vianense.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 5º – A ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ, composta pelos seus membros administradores Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e demais Membros, será administrada pela Mesa Diretora da ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS – AVL.

Art. 6º – A ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS – AVL disciplinará seu funcionamento através do cumprimento deste Regimento, dentro dos dispositivos estatutários da AVL.

Art. 7º – Este Regimento poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer membro da AVL.

Parágrafo Único – As alterações neste Regimento passarão a vigorar na data de sua aprovação.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

Art. 8º – Todas as atividades desenvolvidas pela A ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ deverão estar em consonância com as finalidades da Instituição, previstas no Art. 2º do Estatuto.

Art. 9º – As áreas e segmentos culturais inseridos nas propostas e objetivos da Entidade são:

a) Literatura;

b) Música;

c) Artes visuais;

d) Folclore e artesanato;

e) Patrimônio histórico e cultural.

Art. 10º – As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo I, Art. 2º, do Estatuto, deverão convergir para o ato de fomentar a produção cultural e artística, através de pesquisa, criação, intercâmbio, produção e divulgação de bens culturais.

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Art.11º – A realização e a execução dos projetos culturais, aprovados pela AVL, deverão observar as seguintes normas regimentais:

a) as contratações de serviços não resultarão, em hipótese alguma, em vínculo empregatício com a ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL.

CAPÍTULO VI

DA ADMISSÃO DE SÓCIOS

Art. 12º – O ingresso na ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL dar-se-á por meio de Concurso Literário promovido pela AVL, amplamente divulgado nos meios de comunicação da cidade de Viana, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Viana.

Art. 13º – Participam do Concurso alunos da rede pública e privada de Viana, com faixa etária de 13 a 25 anos, para se avaliar o desempenho e manuseio da língua padrão, bem como sua produção literária. (alterado pela Diretoria da AVL, em 22/07/2021)

Art. 14º – No primeiro ano de funcionamento da ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL serão eleitos doze membros, para um período de permanência até que completem 25 anos de idade. (alterado nos termos do artigo 7º do Regimento Interno da AVL, em 19/05/2021)

Art. 15º – Os Patronos da ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL serão escolhidos pelos membros da AVL, em reunião para esse fim, cujos nomes deverão corresponder aos patronos da AVL, como forma de manter viva a sua memória. (alterado nos termos do artigo 7º do Regimento Interno da AVL, em 19/05/2021)

Art. 16º – Os acadêmicos da ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ deverão participar dos trabalhos da AVL, como reuniões, solenidades e atividades por ela desenvolvida.

Art. 17º – Os acadêmicos da ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVJL serão orientados pelo acadêmico padrinho e por Membros da Mesa Diretora da AVL.

Art. 18º – Aprovada a admissão, o novo sócio prestará o seguinte compromisso:

Prometo trabalhar pelo engrandecimento da ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ, para a pureza do idioma pátrio, valorizando o trato das letras e das artes, obedecendo a seu Estatuto, Regimento Interno e às resoluções da Casa”.

Art. 19º – O Acadêmico designado pela Diretoria para receber um novo membro fará o elogio e o membro admitido pronunciará sua exaltação ao patrono escolhido.

Art. 20º – A outorga do Certificado de Acadêmico aos membros far-se-á em reunião extraordinária e festiva.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DO PRESIDÊNCIA

Art. 21º – Ao Presidente da AVJL compete:

a)representar a ACADEMIA VIANENSE DE LETRAS JUVENIL – AVLJ em solenidades e eventos locais;

b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da AVLJ;

c) representar junto à AVL, quando convocado;

d) ter assento nas reuniões da Diretoria da AVL.

Art. 22º – Caberá ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, cooperando com ele em toda atividade social.

Art. 23º – Compete ao Secretário Geral:

a) lavrar as atas e lê-las;

b) substituir o Vice-Presidente nas suas faltas;

c) participar da Mesa Diretora;

d) cuidar das correspondências;

e) organizar o “Curriculum Vitae” dos acadêmicos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º – Os casos omissos ou duvidosos no presente Regimento serão particularmente analisados pela Diretoria da AVL, à qual caberá decidir, podendo transferir, se assim julgar conveniente, a decisão final para Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Art. 25º – O presente Regimento Interno será publicado no site da AVL (www.avlma.com.br) e entra em vigor na data de sua aprovação, valendo, em relação a terceiros, a partir do dia 27 de maio de 2017.

Viana /MA, 27 de maio de 2017.

Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro

Presidente AVL

Elvemir Nunes Franco

Vice-Presidente AVL

Maria da Graça Mendonça Cutrim

Primeira-Secretária AVL

Pollyanna Mendonça Gouveia Muniz

Segunda-Secretária AVL

Joaquim de Oliveira Gomes

Primeiro-Tesoureiro AVL

Republicado em 15/05/2023