EDITAL ELEITORAL Nº 01/2024

PREENCHIMENTO DE VAGA – MEMBRO EFETIVO

CADEIRA Nº 40

PATRONO: HEITOR PIEDADE JÚNIOR

A Presidente da Academia Vianense de Letras – AVL, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando as disposições contidas em seu Regimento Interno e a deliberação da Diretoria em reunião do dia 20 de abril de 2023, e em conformidade com o artigo 4º, parágrafo 2º, do Estatuto da Academia Vianense de Letras – AVL, c/c o artigo 69 de seu Regimento Interno, torna público, por meio do presente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de candidaturas, a eleição para preenchimento de 01 (uma) vaga referente à Cadeira 40 (Patrono: Heitor Piedade Júnior), na categoria de membro efetivo, mediante a observância das seguintes regras:

1 – As condições de elegibilidade, com supedâneo no artigo 3º e parágrafo único, do Estatuto da Academia Vianense de Letras – AVL, c/c o artigo 71, inciso I, de seu Regimento Interno, são as seguintes:

I – ser vianense ou descendente de vianense, que mantenha laços afetivos com a cidade e/ou de trabalho; não sendo vianense e nem descendente de vianense, ter, no mínimo, 10 (dez) anos ininterruptos de residência na cidade de Viana, e/ou tenha residido na cidade de Viana, por no mínimo 10 (dez) anos;

II – exercer notória atividade literária e/ou artística de relevante valor cultural;

III – e/ou haver publicado, preferencialmente, no mínimo, um livro de reconhecido valor literário ou científico.

2 – A formalização de candidaturas obedecerá ao seguinte:

a) carta dirigida à Presidente, solicitando-lhe inscrição como candidato à cadeira vaga, neste Edital declarada, no modelo VIII, anexo;

b) curriculum vitae ou síntese curricular, acompanhadas dos documentos comprobatórios;

c) exemplares de livros e de quaisquer outros trabalhos inéditos de que o candidato seja autor, coautor, colaborador, organizador, tradutor ou editor;

d) comprovação de que é escritor, cantor, compositor, artista plástico e/ou músico;

e) declaração de que conhece as normas e demais preceitos da Academia Vianense de Letras – AVL e de que se compromete a observá-las fielmente, inclusive as obrigações de contribuição ordinária anual e as de caráter eventual, nos termos do Modelo IX, incluído no anexo deste Edital;

f) juntada de comprovação de residência na cidade de Viana/MA, ou no Estado do Maranhão, há, pelo menos, 10 (dez) anos ininterruptos, e/ou de ter residido na cidade de Viana/MA por, no mínimo, 10 (dez) anos, na hipótese de o candidato não ser vianense e nem descendente de vianense.

As Cartas e as Propostas de inscrição de candidatos, acompanhadas, obrigatoriamente, das peças especificadas no item anterior, serão entregues, mediante recibo, na secretaria da Academia Vianense de Letras, situada na rua Professor Antônio Lopes, S/N, Centro, Viana/MA, CEP 65.215000, no período de 25 de MARÇO a 23 de ABRIL de 2024, até o final do expediente do último dia do prazo de inscrição, das 08:00 horas às 18:00 horas.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Academia Vianense de Letras – AVL: www.avlma.com.br.

Viana (MA), 22 de Março de 2024.

Presidente da Academia Vianense de Letras – AVL

ANEXOS-VIII-E-IX-INSCRIÇÃO-PARA-MEMBRO-EFETIVO-DA-AVL